Anexo Único da Instrução de Normativa nº 009, de 11.08.2005
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 009, de 11 de agosto de 2005.

 

Revoga a instrução normativa nº 008 de 09 de agosto de 20005 e cria um  ítem na Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica revogada a instrução normativa 008 de 09 de agosto de 2005.

 

Art. 2o Fica criado o ítem 05.07.06 no subgrupo 05.07  do grupo 05 da Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 12 de setembro de 2005.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita.